Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1672, de 12 de abril de 1962

Nº 1672/1962

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$1.051.920,80 (Hum milhão, cinquenta e um mil, novecentos e vinte cruzeiros e oitenta centavos).

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Aviação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$1.051.920,80 (um milhão e cinqüenta e um mil novecentos e vinte cruzeiros e oitenta centavos), a fim de saldar débitos ocorridos quando da visita à Bahia, em julho do ano de 1960, do ex-Presidente da República Senhor Juscelino Kubitschek de Oliveira.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta da verba 3.05.08-1.6.21.1, do orçamento vigente.

Redação de acordo com a Lei nº 1.973, de 31 de outubro de 1963.

Redação original: "Art. 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta da Consignação - 1.6.00 - subconsignação 8.07.4 - 1.6.21, do Orçamento em vigor."

Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de abril de 1962.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Vieira de Melo

Josaphat Marinho

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo