Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1672, de 12 de abril de 1962
Nº 1672/1962
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$1.051.920,80 (Hum milhão, cinquenta e um mil, novecentos e vinte cruzeiros e oitenta centavos).
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Redação de acordo com a Lei nº 1.973, de 31 de outubro de 1963.
Redação original: "Art. 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta da Consignação - 1.6.00 - subconsignação 8.07.4 - 1.6.21, do Orçamento em vigor."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de abril de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Vieira de Melo
Josaphat Marinho
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.