Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1661, de 5 de abril de 1962

Nº 1661/1962

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a abertura do crédito especial de (cento e setenta e oito mil e duzentos cruzeiros), para pagamento do Dr. José Ellis de Oliveira Rocha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Saúde Pública e Assistência Social, um crédito especial de Cr$178.200,00 (cento e setenta e oito mil e duzentos cruzeiros), para pagar ao Dr. José Ellis de Oliveira Rocha os vencimentos de médico, no exercício de 1960.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta da Consignação 1.6.00 - subconsignação 8.07.4 - 1.6.21, do Orçamento em vigor.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de abril de 1962.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Edgar Pires da Veiga

Josaphat Marinho

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo