Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1661, de 5 de abril de 1962
Nº 1661/1962
Autoriza a abertura do crédito especial de (cento e setenta e oito mil e duzentos cruzeiros), para pagamento do Dr. José Ellis de Oliveira Rocha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Saúde Pública e Assistência Social, um crédito especial de Cr$178.200,00 (cento e setenta e oito mil e duzentos cruzeiros), para pagar ao Dr. José Ellis de Oliveira Rocha os vencimentos de médico, no exercício de 1960.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta da Consignação 1.6.00 - subconsignação 8.07.4 - 1.6.21, do Orçamento em vigor.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de abril de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Edgar Pires da Veiga
Josaphat Marinho