Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 166, de 17 de junho de 1949

Nº 166/1949

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Regula a forma de pagamento dos auxílios aos municípios, constantes do Orçamento da Despesa para este exercício.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O pagamento dos auxílios aos Municípios, constantes do Orçamento da Despesa para este exercício, será feito mediante requerimento da Prefeitura interessada, sem qualquer outra exigência, salvo a prestação de contas perante o Órgão próprio, em tempo oportuno.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de junho de 1949.

OCTÁVIO MANGABEIRA

Governador

Albérico Fraga

João da Costa Pinto Dantas Junior

(*) Republicada por haver saído com incorreção.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo