Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 166, de 17 de junho de 1949
Nº 166/1949
Regula a forma de pagamento dos auxílios aos municípios, constantes do Orçamento da Despesa para este exercício.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- O pagamento dos auxílios aos Municípios, constantes do Orçamento da Despesa para este exercício, será feito mediante requerimento da Prefeitura interessada, sem qualquer outra exigência, salvo a prestação de contas perante o Órgão próprio, em tempo oportuno.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de junho de 1949.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
Albérico Fraga
João da Costa Pinto Dantas Junior
(*) Republicada por haver saído com incorreção.