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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1655, de 5 de abril de 1962

Nº 1655/1962

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$111.600,00 para fim que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Segurança Pública, o crédito especial de Cr$111.600,00 (cento e onze mil e seiscentos cruzeiros), para atender ao pagamento da "gratificação pela execução de trabalho de natureza especial, com risco de vida ou saúde", em face do reconhecimento por parte do Governo, de direito ao gozo da referida gratificação ao Cirurgião Dentista, Jairo Liberato de Moura, lotado na Casa de Detenção, tendo em vista o despacho publicado no Diário Oficial de 25 de abril de 1961.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta da Consignação 1.6.00 - subconsignação 8.07.4 - 1.6.21, do Orçamento em vigor.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 5 de abril de 1962.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Josaphat Marinho

Raphael Cincurá

TABELA

A QUE SE REFERE O ARTIGO 3º DESTA LEI

Estipêndios Mensais

Valor da pensão

Pensão Mínima

Até

Cr$8.000,00

80%

........................

De

Cr$8.001,00

Até

Cr$15.000,00

60%

Cr$6.450,00

De

Cr$15.001,00

Acima

......................

50%

Cr$9.050,00

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