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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1654, de 5 de abril de 1962

Nº 1654/1962

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$425.851,00, para o fim que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Segurança Pública, o crédito especial de Cr$425.851,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil oitocentos e cinqüenta e um cruzeiros), a fim de atender ao pagamento à firma Tabacalera do Brasil S.A. Comercial e Agrícola, de fornecimentos de materiais à referida Secretaria no exercício de 1958, conforme Processo K 31.815-59.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta da Consignação 1.6.00 - subconsignação 8.07.4 - 1.6.21, do Orçamento em vigor.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 5 de abril de 1962.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Josaphat Marinho

Raphael Cincurá

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