Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1650, de 27 de março de 1962
Nº 1650/1962
Abre crédito especial de Cr$3.000.000,00, para construção de um pavilhão escolar na Escola Santa Ângela.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Educação, o crédito especial no montante de três milhões de cruzeiros (Cr$ 3.000.000,00), a título de auxílio ao Convento Nossa Senhora das Mercês, nesta Capital, para a construção de um pavilhão destinado ao ensino gratuito, na Escola Santa Ângela, mantido por aquela instituição religiosa.
Art. 2.
- As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da Consignação 1.6.00- subconsignação 8.07.4-1.6.21, do Orçamento em vigor.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicidade, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de março de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Wilson Lins
Josaphat Marinho