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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1650, de 27 de março de 1962

Nº 1650/1962

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito especial de Cr$3.000.000,00, para construção de um pavilhão escolar na Escola Santa Ângela.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Educação, o crédito especial no montante de três milhões de cruzeiros (Cr$ 3.000.000,00), a título de auxílio ao Convento Nossa Senhora das Mercês, nesta Capital, para a construção de um pavilhão destinado ao ensino gratuito, na Escola Santa Ângela, mantido por aquela instituição religiosa.
Art. 2.
- As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da Consignação 1.6.00- subconsignação 8.07.4-1.6.21, do Orçamento em vigor.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicidade, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de março de 1962.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Wilson Lins

Josaphat Marinho

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