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Lei Estadual da Bahia nº 1636, de 23 de fevereiro de 1962

Nº 1636/1962

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a União Atlético Clube Associação Lítero-Esportiva Vitória da Conquista - Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a União Atlético Clube Associação Lítero-Esportiva Vitória da Conquista - Bahia, fundada em 09 de março de 1956, com sede em Vitória da Conquista, Estado da Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de fevereiro de 1962.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Ruy Santos

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