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Lei Estadual da Bahia nº 1634, de 23 de fevereiro de 1962

Nº 1634/1962

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a Sociedade de União e Defesa do Bairro de Amaralina, sediada na cidade do Salvador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Sociedade de União e Defesa do Bairro do Nordeste de Amaralina, sediada na cidade do Salvador, capital do Estado da Bahia.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de fevereiro de 1962.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Ruy Santos

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