Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1634, de 23 de fevereiro de 1962
Nº 1634/1962
Considera de utilidade pública a Sociedade de União e Defesa do Bairro de Amaralina, sediada na cidade do Salvador.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Sociedade de União e Defesa do Bairro do Nordeste de Amaralina, sediada na cidade do Salvador, capital do Estado da Bahia.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de fevereiro de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Ruy Santos