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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1633, de 23 de fevereiro de 1962

Nº 1633/1962

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a Sociedade Beneficente "União dos Artistas e Navegantes" de Santo Amaro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública, na forma da legislação em vigor, a Sociedade Beneficente "União dos Artistas e Navegantes" de Santo Amaro.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de fevereiro de 1962.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Ruy Santos

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