Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1633, de 23 de fevereiro de 1962
Nº 1633/1962
Considera de utilidade pública a Sociedade Beneficente "União dos Artistas e Navegantes" de Santo Amaro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública, na forma da legislação em vigor, a Sociedade Beneficente "União dos Artistas e Navegantes" de Santo Amaro.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de fevereiro de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Ruy Santos