Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1624, de 22 de fevereiro de 1962
Nº 1624/1962
Institui o seguro coletivo dos servidores públicos estaduais, na forma do parágrafo 9º do art. 77 da Constituição do Estado , e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de fevereiro de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Ruy Santos
Manso Cabral
Wilson Lins
Edgard Pires da Veiga
João da Costa Pinto Dantas Júnior
Vieira de Melo
Raphael Cincurá
Josaphat Marinho
Joaquim Ignácio Tosta Filho