Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1611, de 4 de janeiro de 1962
Nº 1611/1962
Autoriza o Executivo Estadual a contribuir com o auxílio de Cr$500.000,00 para as obras da "Escola de Iniciação Agrícola dos Padres Capuchinhos", em Esplanada, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Executivo Estadual autorizado a contribuir, com o auxílio de quinhentos mil cruzeiros (Cr$500.000,00), para as obras da "Escola de Iniciação Agrícola dos Padres Capuchinhos", em Esplanada.
Art. 2.
- Consignar-se-á no Orçamento do Estado para 1962, através da Secretaria da Agricultura, a verba necessária à execução do disposto no artigo anterior da presente lei.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de janeiro de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governador
João da Costa Pinto Dantas Júnior
Josaphat Marinho