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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1611, de 4 de janeiro de 1962

Nº 1611/1962

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Executivo Estadual a contribuir com o auxílio de Cr$500.000,00 para as obras da "Escola de Iniciação Agrícola dos Padres Capuchinhos", em Esplanada, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Executivo Estadual autorizado a contribuir, com o auxílio de quinhentos mil cruzeiros (Cr$500.000,00), para as obras da "Escola de Iniciação Agrícola dos Padres Capuchinhos", em Esplanada.
Art. 2.
- Consignar-se-á no Orçamento do Estado para 1962, através da Secretaria da Agricultura, a verba necessária à execução do disposto no artigo anterior da presente lei.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de janeiro de 1962.

JURACY MAGALHÃES

Governador

João da Costa Pinto Dantas Júnior

Josaphat Marinho

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