Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1602, de 28 de dezembro de 1961
Nº 1602/1961
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$15.892.874,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$15.892.874,00 (quinze milhões oitocentos e noventa e dois mil, oitocentos e setenta e quatro cruzeiros), a fim de atender ao pagamento de contas de exercícios anteriores, conforme relação anexa .
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito, correrão por conta de quaisquer dos recursos previstos na Lei nº 75, de 27 de junho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 1961.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Ruy Santos
Manso Cabral
Wilson Lins
Jayme de Sá Menezes
Raphael Cincurá
João da Costa Pinto Dantas Junior
Vieira de Mello
Josaphat Marinho
ANEXO I - PARTE I
ANEXO I - PARTE II
ANEXO I - PARTE III
ANEXO I - PARTE IV