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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1602, de 28 de dezembro de 1961

Nº 1602/1961

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$15.892.874,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$15.892.874,00 (quinze milhões oitocentos e noventa e dois mil, oitocentos e setenta e quatro cruzeiros), a fim de atender ao pagamento de contas de exercícios anteriores, conforme relação anexa .
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito, correrão por conta de quaisquer dos recursos previstos na Lei nº 75, de 27 de junho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 1961.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Ruy Santos

Manso Cabral

Wilson Lins

Jayme de Sá Menezes

Raphael Cincurá

João da Costa Pinto Dantas Junior

Vieira de Mello

Josaphat Marinho

ANEXO I - PARTE I

ANEXO I - PARTE II

ANEXO I - PARTE III

ANEXO I - PARTE IV

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