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Lei Estadual da Bahia nº 1599, de 28 de dezembro de 1961

Nº 1599/1961

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5 artigos
Art. 1.
- O efetivo da Polícia Militar para o exercício de 1962 será o seguinte:
IQUADRO DE OFICIAIS DAS ARMAS:

Coronel Comandante Geral

1

Coronéis

3

Tenentes Coronéis

11

Majores

17

Capitães

35

Primeiros Tenentes

35

Segundos Tenentes

60 QUADRO DE OFICIAIS DOS SERVIÇOS:

1.Intendentes:

Coronel

1

Tenentes Coronéis

3

Majores

5

Capitães

13

Primeiros Tenentes

13

Segundos Tenentes

13

2.Saúde:

a)Médicos:

Coronel

1

Tenentes Coronéis

2

Majores

3

Capitães

3

Primeiros Tenentes

8

b)Farmacêuticos:

Primeiro Tenente

1

c)Cirurgiões - Dentistas:

Tenente Coronel

1

Major

1

Capitão

1

Primeiros Tenentes

4

3.Radiotelegrafistas:

Coronel

1

Tenente Coronel

1

Major

1

Capitão

1

Primeiro Tenente

1

Segundo Tenente

1

4.Mecânicos:

Major

1

Segundo Tenente

1

5.Músicos:

Capitão

1

Segundos Tenentes

2

6.Assistência religiosa:

Capitão Capelão (contratado)

1

7.Tipógrafo:

Segundo Tenente

1

IIIQUADRO DE ALUNOS E PRAÇAS ESPECIAIS DE FILEIRA

Alunos da EFO - 1º ano

31

Alunos da EFO - 3º ano

39

Subtenentes

38

IVQUADRO DE PRAÇAS DE FILEIRA

Primeiros Sargentos

54

Segundos Sargentos

110

Terceiros Sargentos

160

Cabos

313

Soldados

3.578

VQUADRO DE PRAÇAS ESPECIALISTAS E ARTÍFICES

1.Especialistas:

Subtenentes

8

Primeiros Sargentos

47

Segundos Sargentos

79

Terceiros Sargentos

133

Cabos

115

Soldados Corneteiros

60

2.Artífices:

Subtenentes

()

Primeiros Sargentos

5

Segundos Sargentos

6

Terceiros Sargentos

17

Cabos

42

VIPESSOAL CIVIL

1.Justiça Militar:

Auditor

1

Substituto do Auditor

1

Promotor

1

Advogado

1

Escrivão

1

Oficial de Justiça

1

2.Diversos:

Cirurgiões Dentistas

2

Internos

4

Artífices

9

Auxiliares de Portaria

5

Auxiliares de Escritório

2

Fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado para o ano de 1962 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
- A distribuição do Pessoal pelas Organizações da Polícia Militar será feita pelo próprio Comando Geral da Corporação, na conformidade das leis e regulamentos vigentes, e de acordo com a seguinte organização:
ICOMANDO GERAL:

Comandante Geral

IIESTADO-MAIOR

1.Chefia

a)Chefe
b)Ajudante Geral
c)Assistente
d)Gabinete de Identificação
e)Gabinete Fotocartográfico e de Estatística
f)Seção do Boletim Geral

2.Estado-Maior Geral:

a)Departamento do Pessoal

Diretor

Subdiretor

1ª Seção (Pessoal)

2ª Seção (Informações)

3ª Seção (Inclusões, Exclusões, Reservas e Reforma).

b)Departamento de Instrução:

Diretor

Subdiretor

1ª Seção (Recrutamento e Seleção)

2ª Seção ( Planejamento)

c)Departamento Militar de Segurança:

Diretor

Subdiretor

1ª Seção (Policiamento Ostensivo)

2ª Seção ( Policiamento Secreto)

3ª Seção ( Inquérito e Sindicância)

4ª Seção ( Polícia Técnica)

5ª Seção ( Transmissões)

3.Estado-Maior Especial

a)Departamento de Higiene e Saúde:

Diretor

Divisão Administrativa

Serviço Médico

Serviço Odontológico

Serviço Farmacêutico

Ambulatório

b)Departamento de Finanças e Suprimento:

Diretor

Subdiretor

Serviços de Finanças

Serviço de Intendência

Serviço de Subsistência

c)Serviços Isolados:

Serviço Especial

Serviço de Material Bélico

Serviço de Radiocomunicações

Serviço Auxiliar de Mobilização

Serviço de Transporte

Serviço de Assistência Religiosa

4.Estado Maior Pessoal (do Comandante Geral)

a)Inspetorias

Geral Administrativas

Organizações Destacadas

Bandas de Música e Marciais

b)Gabinete

Chefia

Subchefia

Secretaria

Arquivo Geral

c)Ajudante de Ordens
d)Oficiais de Assuntos Jurídicos
e)Oficial de Relações Públicas
IIIÓRGÃOS ESPECIAIS
a)Justiça Militar
b)Casa Militar do Governador
c)Assistência Militar do Vice-Governador
d)Assistência Militar do Secretário de Segurança Pública
e)Comissão de Promoções
f)Comissão de Histórico
g)Conselho Geral de Administração
IVCORPOS DE TROPA

1.Aquartelados na Capital

a)Regimento Especial de Polícia (Regimento 2 de Julho)
b)Batalhão de Estacionamento
c)Batalhão do Quartel do Comando Geral
d)Companhia de Representação e Segurança

2.Destacados no Interior:

a)Primeiro Batalhão de Polícia (Feira de Santana)
b)Segundo Batalhão de Polícia (Ilhéus)
c)Terceiro Batalhão de Polícia (Juazeiro)
d)Quarto Batalhão de Polícia (Alagoinhas)
VESTABELECIMENTOS

1.Aquartelados na capital

a)Escola de Formação de Oficiais
b)Escola de Formação de Graduados e Soldados
c)Escola de Educação Física
d)Colégio Estadual da Polícia Militar
e)Corpo de Serviços Auxiliares
f)Hospital Geral.
Art. 3.
- As funções gratificadas da Polícia Militar serão distribuídas de acordo com a Lei e dentro da previsão orçamentária em face dos efetivos orgânicos.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da execução deste Diploma constarão da respectiva Lei de Meios.
Art. 5.
- A presente Lei entrará em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 1962, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 1961.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Raphael Cincurá

RETIFICAÇÃO

No Diário Oficial" de 30-12-61 na Lei nº 1599 de 28-12-61,

ONDE SE LÊ:

Segundos Tenentes 13,

LEIA-SE:

Segundos Tenentes 15.

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