Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1598, de 27 de dezembro de 1961
Nº 1598/1961
Considera de utilidade pública a Junta de Missões Nacionais Batista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Junta de Missões Nacionais Batista, região da Bahia.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de dezembro de 1961.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Ruy Santos