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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1594, de 27 de dezembro de 1961

Nº 1594/1961

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública o Clube Social de Gandú.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerado de utilidade pública o Clube Social de Gandú, com sede na cidade de Gandú.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de dezembro de 1961.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Ruy Santos

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