Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1594, de 27 de dezembro de 1961
Nº 1594/1961
Considera de utilidade pública o Clube Social de Gandú.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerado de utilidade pública o Clube Social de Gandú, com sede na cidade de Gandú.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de dezembro de 1961.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Ruy Santos