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Lei Estadual da Bahia nº 1593, de 27 de dezembro de 1961

Nº 1593/1961

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Autoriza o Governo do Estado a construir, na cidade de Itaparica, um prédio próprio para funcionamento do Forum.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a construir, na cidade de Itaparica, o Edifício do Forum para instalação e funcionamento dos serviços da Justiça.
Art. 2.
- Para atender às despesas com a referida construção, consignar-se-á, na lei orçamentária para o exercício de 1962, uma verba de Cr$4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros).
Art. 3.
- Fica o Estado da Bahia autorizado a receber, sob regime de doação que lhe possa ser feita pela Prefeitura de Itaparica, o terreno necessário à execução do disposto no artigo 1º desta Lei.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de dezembro de 1961.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Manso Cabral

Josaphat Marinho

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