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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 159, de 20 de janeiro de 1949

Nº 159/1949

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a União do Laicato Católico de Paripiranga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a União Laicato Católico de Paripiranga para o Hospital de Nossa Senhora da Piedade.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de janeiro de 1949.

OCTÁVIO MANGABEIRA

Governador

Albérico Fraga

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