Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 159, de 20 de janeiro de 1949
Nº 159/1949
Considera de utilidade pública a União do Laicato Católico de Paripiranga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a União Laicato Católico de Paripiranga para o Hospital de Nossa Senhora da Piedade.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de janeiro de 1949.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
Albérico Fraga