Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1582, de 15 de dezembro de 1961
Nº 1582/1961
Reorganiza o Curso de Agronomia da Escola Agronômica da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o currículo da Escola Agronômica da Bahia, mediante proposta aprovada pela Congregação da Escola, obedecida a legislação federal que rege a espécie.
Art. 2.
- A distribuição das atuais cadeiras do currículo será feita pela congregação da referida Escola.
Art. 3.
- Fica criada, no Curso Agronômico, a cadeira de Sociologia e Extensão Rurais, a ser provida somente no ano de 1965.
Parágrafo único- O Cargo de Assistente da cadeira referida neste artigo e os demais a serem criados, serão providos por agrônomos indicados pelo Professor da cadeira e aprovados pela Congregação da Escola.
Art. 4.
- A reestruturação didática objetivada na presente Lei vigorará a partir do ano letivo de 1962, para a primeira série do Curso de Agronomia da Escola Agronômica da Bahia, e nos anos seguintes, para as séries posteriores, progressivamente.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de dezembro de 1961.
JURACY MAGALHÃES
Governador
João da Costa Pinto Dantas Júnior