Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1557, de 20 de novembro de 1961
Nº 1557/1961
Considera de utilidade pública a Academia de Letras de Ilhéus.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Academia de Letras de Ilhéus, com sede e foro na Cidade de Ilhéus.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de novembro de 1961.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Ruy Santos