Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1556, de 20 de novembro de 1961
Nº 1556/1961
Declara de utilidade pública a "União das Voluntárias de Alagoinhas".
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "União das Voluntárias de Alagoinhas", com sede e foro em Alagoinhas (Estado da Bahia).
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de novembro de 1961.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Ruy Santos