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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1556, de 20 de novembro de 1961

Nº 1556/1961

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a "União das Voluntárias de Alagoinhas".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "União das Voluntárias de Alagoinhas", com sede e foro em Alagoinhas (Estado da Bahia).
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de novembro de 1961.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Ruy Santos

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