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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1551, de 17 de novembro de 1961

Nº 1551/1961

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública o Clube de Ação Social Palmeiras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Clube de Ação Social Palmeiras, com sede na cidade de Palmeiras, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de novembro de 1961.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Ruy Santos

Manso Cabral

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