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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1548, de 14 de novembro de 1961

Nº 1548/1961

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Estabelece obrigação para inclusão no orçamento do Estado, da dotação de Cr$ 4.000.000,00, destinada às obras do Edifício Sede da Casa Pia e Colégio de São Joaquim.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O Orçamento do Estado consignará anualmente, a partir do exercício de 1962 e durante os três subsequentes, o auxílio Cr$4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), destinado às obras de restauração do edifício sede da Casa Pia e Colégio dos Órfãos de São Joaquim e de ampliação e reforma de suas instalações.
Art. 2.
- A dotação de que trata o artigo será incluída em verba competente e incorporada à despesa da Secretaria de Educação e Cultura.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, 14 de novembro de 1961.

ORLANDO MOSCOSO

Wilson Lins

João da Costa Pinto Dantas Júnior

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