Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1547, de 14 de novembro de 1961

Nº 1547/1961

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Concede isenção do imposto de transmissão de propriedade "inter-vivos", em favor de instituição que indica.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica concedida isenção do imposto de transmissão de propriedade "inter-vivos" ao "Centro Espírita Caminho da Redenção", sediado nesta Capital à rua Barão de Cotegipe nº 124, para a aquisição do prédio nº 135, à rua Frederico Costa, no Distrito de Brotas, destinado ao aumento de suas rendas, para a manutenção dos referidos serviços.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de novembro de 1961.

ORLANDO MOSCOZO

João da Costa Pinto Dantas Júnior

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo