Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1546, de 14 de novembro de 1961
Nº 1546/1961
Declara de utilidade pública a "Fundação São Jorge" com sede nesta Capital.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Fundação São Jorge" com sede e foro nesta Capital.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de novembro de 1961.
ORLANDO MOSCOSO
Ruy Santos