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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1546, de 14 de novembro de 1961

Nº 1546/1961

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a "Fundação São Jorge" com sede nesta Capital.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Fundação São Jorge" com sede e foro nesta Capital.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de novembro de 1961.

ORLANDO MOSCOSO

Ruy Santos

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