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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 154, de 31 de dezembro de 1948

Nº 154/1948

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Governo do Estado a doar um prédio ao "Clube de Iates Itapagipe" para a sua sede.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao "Clube de Iates Itapagipe", o prédio pertencente ao acervo da Secretaria da Agricultura e situado à "Rua Santa Rita Durão" em "Monte-Serrat".
Art. 2.
- O prédio aludido destinar-se-á exclusivamente, a sede do mencionado Clube, que ficará obrigado a sua conservação e a cumprir as exigências do Serviço do Patrimônio Histórico Nacional.
Parágrafo único- Em caso de dissolução do Clube de Iates Itapagipe o referido prédio reverterá a posse e domínio do Estado.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de dezembro de 1948.

OCTÁVIO MANGABEIRA

Governador

Nestor Duarte

João da Costa Pinto Dantas Júnior

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