Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 154, de 31 de dezembro de 1948
Nº 154/1948
Autoriza o Governo do Estado a doar um prédio ao "Clube de Iates Itapagipe" para a sua sede.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao "Clube de Iates Itapagipe", o prédio pertencente ao acervo da Secretaria da Agricultura e situado à "Rua Santa Rita Durão" em "Monte-Serrat".
Art. 2.
- O prédio aludido destinar-se-á exclusivamente, a sede do mencionado Clube, que ficará obrigado a sua conservação e a cumprir as exigências do Serviço do Patrimônio Histórico Nacional.
Parágrafo único- Em caso de dissolução do Clube de Iates Itapagipe o referido prédio reverterá a posse e domínio do Estado.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de dezembro de 1948.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
Nestor Duarte
João da Costa Pinto Dantas Júnior