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Lei Estadual da Bahia nº 1526, de 17 de outubro de 1961

Nº 1526/1961

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente dos Artistas e Operários de Itapetinga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública e Sociedade Beneficente dos Artistas a Operários de Itapetinga, com sede na cidade de Itapetinga.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de outubro de 1961.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Ruy Santos

Na Lei nº 1.526, de 17-10-1961,

ONDE SE LÊ:

"Art. 1º- É declarada de utilidade pública e Sociedade Beneficente dos Artistas e Operários de Itapetinga com sede na cidade de Itapetinga";

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