Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 15183, de 1 de julho de 2026

Nº 15183/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública o Instituto Cumoa, com sede e foro em Salvador.

A PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1.193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Instituto Cumoa, com sede e foro em Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, em 1º de julho de 2026.

Deputada IVANA BASTOS

Presidente

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.