Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 15180, de 1 de julho de 2026
Nº 15180/2026
Dispõe sobre a denominação do trecho da Rodovia BA-617, compreendido entre o Povoado de Pancadão, no Município de Lagoa Real (entroncamento da BR-030), e o Município de Ibiassucê, passando a denominar-se Rodovia Prefeito Francisco Adauto Rebouças Prates.
A PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1.193/85 (Regimento Interno),
faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, em 1º de julho de 2026.
Deputada IVANA BASTOS
Presidente