Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 15179, de 1 de julho de 2026
Nº 15179/2026
Proíbe às farmácias e drogarias a exigência do CPF do consumidor, no ato da compra, sem informar de forma adequada e clara, a concessão de descontos, no Estado da Bahia, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1.193/85 (Regimento Interno),
faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, em 1º de julho de 2026.
Deputada IVANA BASTOS
Presidente