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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 15161, de 25 de maio de 2026

Nº 15161/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara a FESTA DO PEDRÃO, realizada no Município de Eunápolis, como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Bahia a FESTA DO PEDRÃO, realizada todos os anos, no final do mês de junho, no Município de Eunápolis.
Art. 2.
- Para efeito do que trata o art. 1º desta Lei, autoriza-se o Poder Executivo a realizar a divulgação da festa, reafirmando a valorização deste patrimônio imaterial.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de maio de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

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