Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 15160, de 22 de maio de 2026
Nº 15160/2026
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Maracás (APAE-MARACÁS), com sede e foro em Maracás.
A PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1.193/85 (Regimento Interno),
faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 22 DE MAIO DE 2026.
Deputada IVANA BASTOS
Presidente