Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1515, de 12 de outubro de 1961
Nº 1515/1961
Declara de utilidade pública a "Oficina do Rosário" com sede e foro nesta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Oficina do Rosário" com sede e foro nesta Capital.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de outubro de 1961.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Ruy Santos