Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1514, de 12 de outubro de 1961
Nº 1514/1961
Considera de utilidade pública a Associação Cultural de Caetité.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a "Associação Cultural de Caetité", com sede na Cidade de Caetité.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de outubro de 1961.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Ruy Santos