Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 15126, de 28 de janeiro de 2026

Nº 15126/2026

Ver fonte oficial
5 artigos

Torna a Festa do Divino Espírito Santo em Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado da Bahia, de fomento, e dá outras providências.

A PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1.193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada a Festa do Divino Espírito Santo, realizada tradicionalmente como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado da Bahia.
Art. 2.
- O reconhecimento de que trata esta Lei tem por finalidade preservar, valorizar e difundir a tradição cultural, religiosa e popular da Festa do Divino Espírito Santo, também garantir o apoio institucional e a proteção da manifestação como expressão da identidade coletiva da comunidade e incentivar o registro, a documentação, a memória e a transmissão da tradição às futuras gerações.
Art. 3.
- O Poder Público poderá, por meio de seus órgãos competentes, promover ações de apoio, preservação, incentivo e divulgação da Festa do Divino Espírito Santo, em parceria com associações, entidades religiosas, culturais e a comunidade local.
Art. 4.
- Fica o Poder Executivo autorizado a promover ações e parcerias com instituições estaduais, de modo a buscar incentivos ao estudo, viabilizando pesquisas, projetos, campanhas e eventos que incentivem e promovam a realização da Festa do Divino em nosso Estado.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de janeiro de 2026.

Deputada IVANA BASTOS

Presidente

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.