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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 15124, de 28 de janeiro de 2026

Nº 15124/2026

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Outorga ao município de Porto Seguro o título de "Capital Baiana do Turismo”, e dá outras providências.

A PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1.193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Outorga-se ao município de Porto Seguro o título de "Capital Baiana do Turismo", em reconhecimento ao seu importantíssimo papel histórico, cultural e econômico para o Estado da Bahia.
Art. 2.
- Para efeito do que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado, através dos órgãos competentes, a criar mecanismos com o objetivo de promover o desenvolvimento turístico, cultural, gastronômico e econômico de Porto Seguro, incentivando investimentos e parcerias que valorizem o município e a divulgação do Título outorgado.
Art. 3.
- Fica criado o Festival Estadual do Turismo, a ser comemorado, anualmente, no mês de abril, tendo como sede o município de Porto Seguro.
Parágrafo único- O Festival Estadual do Turismo será reconhecido como manifestação de relevante interesse social e cultural, devendo ser incluído no calendário oficial do Estado.
Art. 4.
- Autoriza-se o Poder Executivo a buscar parcerias com a iniciativa privada, entidades do terceiro setor e organizações internacionais para promover a melhoria da infraestrutura turística e dos serviços prestados aos visitantes.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de janeiro de 2026.

Deputada IVANA BASTOS

Presidente

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