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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 15122, de 28 de janeiro de 2026

Nº 15122/2026

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Declara o município de João Dourado, localizado no Estado da Bahia, como "Capital Estadual da Cebola” e dá outras providências.

A PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1.193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado o município de João Dourado, localizado no Estado da Bahia, como a "Capital Estadual da Cebola”.
Art. 2.
– A declaração do município de João Dourado como "Capital Estadual da Cebola” tem por finalidade reconhecer a relevância econômica, cultural e social da produção de cebola para o Município e para o Estado da Bahia, além de promover a valorização do agronegócio baiano.
Art. 3.
– Fica instituída a "Semana da Cebola de João Dourado”, a ser comemorada anualmente, com eventos, exposições e atividades que promovam o cultivo, o consumo e as inovações tecnológicas aplicadas à produção da cebola, contribuindo para a educação e conscientização sobre a importância da atividade para a economia regional e estadual.
Art. 4.
– O Poder Executivo do Estado da Bahia poderá firmar convênios, parcerias e acordos com entidades públicas e privadas para garantir o desenvolvimento da cadeia produtiva da cebola em João Dourado, visando à melhoria da infraestrutura, ao incentivo à pesquisa e à inovação no setor agrícola.
Art. 5.
– A Assembleia Legislativa do Estado da Bahia e o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Agricultura, deverão apoiar ações que promovam o crescimento sustentável da produção de cebola no Município, visando à criação de novas oportunidades econômicas para a população local.
Art. 6.
– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de janeiro de 2026.

Deputada IVANA BASTOS

Presidente

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