Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 15120, de 28 de janeiro de 2026
Nº 15120/2026
Dispõe sobre a obrigatoriedade de reserva de vagas de pontos de recarga para veículos elétricos e híbridos em shoppings centers de porte médio ou superior no Estado da Bahia.
A PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1.193/85 (Regimento Interno),
faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de janeiro de 2026.
Deputada IVANA BASTOS
Presidente