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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 15111, de 28 de janeiro de 2026

Nº 15111/2026

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Dá ao prédio da Governadoria localizado na 3ª Avenida - Centro Administrativo da Bahia – CAB, a denominação de "Palácio Todos os Santos”.

A PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1.193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica denominado "Palácio Todos os Santos” o prédio da Governadoria localizado na 3ª Avenida do Centro Administrativo da Bahia – CAB, em Salvador – Bahia.
Art. 2.
– A nova denominação será materializada em uma placa, que conterá o nome do autor do Projeto de Lei e a data de sua instalação.
Art. 3.
– A placa será afixada em ato que contará com a presença do autor e das autoridades estaduais.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de janeiro de 2026.

Deputada IVANA BASTOS

Presidente

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