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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 15108, de 28 de janeiro de 2026

Nº 15108/2026

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina "Júlio César de Queiroz Teixeira” o anel viário de Xique-Xique que liga a BA-052, conhecida como Estrada do Feijão, à BA-160.

A PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1.193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
– Fica denominado "Júlio César de Queiroz Teixeira” o anel viário de Xique-Xique que liga a BA-052, conhecida como Estrada do Feijão, à BA-160.
Art. 2.
– Esta Lei entre em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de janeiro de 2026.

Deputada IVANA BASTOS

Presidente

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