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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 15054, de 18 de dezembro de 2025

Nº 15054/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o Centro Espírita André Luiz (CEAL), com sede e foro no município de Livramento de Nossa Senhora.

A PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1.193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
– Fica declarado de utilidade pública o Centro Espírita André Luiz (CEAL), com sede e foro no município de Livramento de Nossa Senhora.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de dezembro de 2025.

Deputada IVANA BASTOS

Presidente

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