Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 15041, de 11 de dezembro de 2025

Nº 15041/2025

Ver fonte oficial
5 artigos

Reajusta a estrutura remuneratória dos cargos em comissão e dos cargos em Regime Especial de Direito Administrativo, Agente Administrativo e Analista Técnico, da Defensoria Pública do Estado da Bahia, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O vencimento dos cargos Analista Técnico e Agente Administrativo, em Regime Especial de Direito Administrativo da Defensoria Pública do Estado da Bahia, fica reajustado:
I em 7,51% (sete vírgula cinquenta e um por cento) a partir de 1º de maio de 2025;
II em 5,07% (cinco vírgula zero sete por cento) a partir de 1º de abril de 2026.
Art. 2.
- Os valores dos símbolos dos cargos em comissão da Defensoria Pública do Estado da Bahia passam a ser os constantes do Anexo I desta Lei, a partir de 1º de outubro de 2025.
Art. 3.
- Os valores dos símbolos dos cargos em comissão da Defensoria Pública do Estado da Bahia, passam a ser os constantes do Anexo II desta Lei, a partir de 1º de abril de 2026.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de dezembro de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

ANEXO I

CARGOS EM COMISSÃO

VIGÊNCIA EM 1º DE OUTUBRO DE 2025

Símbolo

Vencimento (R$)

DAS-2B

7.239,29

DAS-2C

5.336,43

DAS-2D

4.226,44

DAS-3

3.433,58

DAI-4

2.165,08

DAI-5

1.622,80

DAI-6

1.622,80

ANEXO II

CARGOS EM COMISSÃO

VIGÊNCIA EM 1º DE ABRIL DE 2026

Símbolo

Vencimento (R$)

DAS-2B

7.601,25

DAS-2C

5.603,25

DAS-2D

4.437,76

DAS-3

3.605,26

DAI-4

2.273,33

DAI-5

1.703,94

DAI-6

1.703,94

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.