Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 15039, de 11 de dezembro de 2025
Nº 15039/2025
Autoriza o Poder Executivo a aderir ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - PROPAG, de que trata a Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025, e a celebrar contratos e termos aditivos de contratos de refinanciamento de dívidas com a União, no âmbito do PROPAG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de dezembro de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda