Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 15035, de 11 de dezembro de 2025
Nº 15035/2025
Altera a Lei nº 11.631, de 30 de dezembro de 2009, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Classificação
HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA
Valores em Real (R$)
.....................................................................................................................................................
1
3
7
Carteira de Identidade Nacional (CIN)
1
3
7
1
Carteira de Identidade Nacional (CIN) em papel
62,45
1
3
7
2
Reimprerssão da Carteira de Identidade Nacional (CIN)
62,45
.....................................................................................................................................................
1
3
7
4
Validação ou autenticação de dados do cadastro biométrico e biográfico por pessoas jurídicas (por cadastro consultado)
5,66
..........................................................................................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de dezembro de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
Marcelo Werner Derschum Filho
Secretário da Segurança Pública