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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 15031, de 9 de dezembro de 2025

Nº 15031/2025

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Dispõe sobre a outorga ao Município de Rio Real, o título de "Capital Estadual da Laranja”, no âmbito do Estado da Bahia, e dá outras providências.

A PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1.193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica outorgado ao Município de Rio Real, o título de "Capital Estadual da Laranja”, no âmbito do Estado da Bahia.
Art. 2.
- O Poder Executivo Estadual criará políticas e programas de incentivo, de fomento e de expansão do cultivo, da industrialização e do comércio da laranja no Município de Rio Real, como instrumento de desenvolvimento territorial e regional.
Art. 3.
- Fica instituído no Estado da Bahia o Festival da Laranja, que será realizado anualmente no mês de setembro, na Cidade de Rio Real, com a finalidade de dar visibilidade ao cultivo e a comercialização da laranja no Município.
§ 1º- Na data do Festival da Laranja será realizada, simultaneamente, à Exposição Estadual do Cultivo da Laranja, denominada de AGROREAL, com a finalidade de valorizar toda cadeia produtiva do cultivo da laranja no Estado.
§ 2º- O Festival da Laranja será reconhecido como manifestação cultural e de interesse social e turístico do Município de Rio Real, e inserido no calendário de Eventos Oficiais do Estado da Bahia.
§ 3º- Serão criados, pelo Governo do Estado, mecanismos e ações de divulgação em todo território baiano do título outorgado.
Art. 4.
- São objetivos do Festival da Laranja:
I mostrar a importância da produção e do cultivo da laranja para o Município e região;
II afirmar o potencial da produção;
III divulgar o trabalho dos produtores;
IV celebrar a produção e o consumo de laranja no Brasil;
V incentivar o cultivo da laranja na região.
Art. 5.
- Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Bahia o Festival da Laranja, que ocorrerá anualmente no Município de Rio Real, no mês estabelecido nesta Lei.
Art. 6.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de dezembro de 2025.

Deputada IVANA BASTOS

Presidente

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