Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 15030, de 3 de dezembro de 2025
Nº 15030/2025
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito interno junto ao Banco do Brasil S.A., com garantia da União, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de dezembro de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Cláudio Ramos Peixoto
Secretário do Planejamento
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil