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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 15022, de 25 de novembro de 2025

Nº 15022/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Federação Baiana de Karatê Interestilos, com sede e foro no município de Salvador.

A PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1.193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
– Fica declarada de utilidade pública a Federação Baiana de Karatê Interestilos, com sede e foro no município de Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Deputada IVANA BASTOS

Presidente

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