Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1502, de 3 de outubro de 1961
Nº 1502/1961
Considera de utilidade pública a "Sociedade União Beneficente dos Sapateiros" da cidade de Feira de Santana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a "Sociedade União Beneficente dos Sapateiros" da cidade de Feira de Santana.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de outubro de 1961.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Ruy Santos