Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 15019, de 25 de novembro de 2025
Nº 15019/2025
Declara de utilidade pública o Instituto Social e Cultural Ativa Vale, com sede e foro no município de Salvador.
A PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1.193/85 (Regimento Interno),
faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
– Fica declarado de utilidade pública o Instituto Social e Cultural Ativa Vale, com sede e foro no município de Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Deputada IVANA BASTOS
Presidente