Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 15013, de 28 de outubro de 2025
Nº 15013/2025
Estabelece percentual a título de revisão geral anual incidente sobre os vencimentos e gratificações dos cargos efetivos, cargos em comissão, funções gratificadas, proventos e pensões dos servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de outubro de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil