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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 15002, de 20 de outubro de 2025

Nº 15002/2025

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Declara de utilidade pública a Associação dos Aquicultores e Pequenos Agricultores de Ibiaçú, com sede e foro no município de Maraú.

A PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1.193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
– Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Aquicultores e Pequenos Agricultores de Ibiaçú, com sede e foro no município de Maraú-BA.
Art. 2.
- A entidade referida no art. 1º tem por finalidade promover o desenvolvimento das atividades agropecuárias, aquicultura e agricultura familiar, prestar serviços sociais, técnicos, jurídicos e educacionais aos seus associados, defender o meio ambiente, a cidadania, a moradia e os direitos sociais, contribuindo para o combate à pobreza e a geração de emprego e renda no meio rural e urbano.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 20 DE OUTUBRO DE 2025.

Deputada IVANA BASTOS

Presidente

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